domingo, 8 de maio de 2011

Direito de Campanha



Gazeta do Rio de Janeiro, Quarta Feira, 8 de maio de 1811
(leia o número completo aqui)

O Brigadeiro D. João Martin, os outros Chefes da tropa, as justiças, e em geral todos os bons Hespanhoes estão authorisados para aprehender os Emissarios do Governo intruso, que se empregarem no cumprimento das suas ordens, e conduzi-los perante a Junta Superior, para que, precedendo hum prompto e severo exame sobre se estão ou não comprehendidos nos artigos antecedentes, aquelle que o estiver soffra a pena imposta, que se executará, sendo possivel, no sitio onde fôr aprehendido.

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Folha.com
(leia a notícia completa aqui)

Folha - Qual a justificativa legal doméstica para a operação?
Gary Solis - Temos uma ordem presidencial [ordem executiva 12333, de 1981] que proíbe assassinatos. Mas esse não foi um assassinato. Colocamos um combatente como alvo, o que na minha opinião foi inteiramente legal e de acordo não apenas com leis domésticas, mas mais importante, com as leis de conflito armado. [Bin Laden] era um indivíduo que sabidamente usava armas e ordenava combates. Assim como o presidente dos EUA seria um alvo legal em um conflito armado internacional, Bin Laden é um alvo legal e um combatente inimigo no tipo de conflito [contra o terrorismo] que enfrentamos hoje.

Havia alternativa, como fazer um julgamento?
O fato de ele ter sido morto simplifica as coisas dramaticamente. Seria um problema tentar julgá-lo. Seria um circo midiático. Levaria anos e milhões de dólares. E depois ele seria meramente considerado uma marionete de seus captores. Ainda seria visto como herói em certas partes do mundo.

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